Competências e Atribuições dos Órgãos da Câmara Municipal
Plenário
O Plenário é o órgão deliberativo máximo da Câmara Municipal, responsável pela apreciação e votação das matérias legislativas e administrativas de competência do Poder Legislativo.
- Elaborar as Leis Municipais em conjunto com o Poder Executivo;
- Votar o PPA, LDO e LOA;
- Legislar sobre tributos municipais;
- Autorizar créditos suplementares, especiais e extraordinários;
- Autorizar operações de crédito e empréstimos;
- Criar, alterar e extinguir cargos públicos;
- Fixar remunerações previstas em lei;
- Julgar contas do Prefeito e da Mesa Diretora;
- Apreciar vetos;
- Criar Comissões Especiais de Inquérito;
- Conceder homenagens e títulos honoríficos;
- Fiscalizar os atos da Administração Municipal.
Presidente da Câmara
Compete ao Presidente representar institucionalmente a Câmara Municipal e dirigir os trabalhos legislativos e administrativos.
- Representar a Câmara perante autoridades e instituições;
- Convocar e presidir sessões;
- Manter a ordem dos trabalhos legislativos;
- Encaminhar proposições às Comissões;
- Promulgar leis, resoluções e decretos legislativos;
- Ordenar despesas da Câmara;
- Administrar o quadro de pessoal;
- Determinar licitações e homologar procedimentos;
- Assinar documentos oficiais e certidões;
- Exercer funções de polícia administrativa no âmbito da Câmara.
Mesa Diretora
- Dirigir os trabalhos legislativos e administrativos;
- Elaborar a proposta orçamentária da Câmara;
- Propor criação e alteração de cargos;
- Fixar subsídios previstos em lei;
- Deliberar sobre sessões extraordinárias;
- Assinar resoluções e decretos legislativos;
- Autografar projetos aprovados;
- Encaminhar contas do Legislativo ao Executivo;
- Organizar cronograma financeiro da Câmara.
Comissões
Comissões Permanentes
- Legislação, Justiça e Redação Final;
- Finanças e Orçamento;
- Obras e Serviços Públicos;
- Saúde, Educação e Assistência Social.
Finalidades
- Analisar projetos e emitir pareceres;
- Realizar estudos técnicos;
- Investigar fatos de interesse público;
- Representar institucionalmente a Câmara;
- Conduzir Comissões Especiais e CPI's.
Vereadores
- Participar das discussões e votações;
- Apresentar projetos e proposições;
- Fiscalizar os atos do Executivo;
- Integrar Comissões;
- Representar os interesses da população;
- Exercer o mandato com observância ao decoro parlamentar.
Controladoria Interna
- Fiscalizar a legalidade dos atos administrativos;
- Realizar auditorias;
- Controlar prestações de contas;
- Normatizar procedimentos internos;
- Acompanhar processos junto ao Tribunal de Contas;
- Orientar os setores administrativos;
- Elaborar relatórios e manuais de controle;
- Apoiar o controle externo.
Diretoria de Administração Geral
- Coordenar as atividades administrativas da Câmara;
- Supervisionar servidores;
- Controlar documentos e correspondências;
- Gerenciar contratos e convênios;
- Organizar serviços de apoio administrativo;
- Fiscalizar patrimônio, segurança e conservação predial.
Diretoria de Orçamento e Finanças
- Executar atividades contábeis e financeiras;
- Emitir empenhos e ordens de pagamento;
- Elaborar balancetes e balanços;
- Controlar dotações orçamentárias;
- Gerenciar prestação de contas;
- Organizar sistemas de contabilidade pública.
Diretoria Legislativa
- Coordenar o processo legislativo;
- Elaborar minutas legislativas;
- Controlar a tramitação de proposições;
- Preparar pautas das sessões;
- Elaborar atas legislativas;
- Assessorar a Mesa Diretora;
- Atualizar a legislação municipal.
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Anexos
Arquivos relacionados
cargos e funções ESTRUTURA ATUALIZADA
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Regimento Interno
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Publicado por
Marco Antonio Rodrigues da Silva
Publicado em: 29/08/2023 às 15:29
Atualizado em: 01/06/2026 às 11:17 por Marco Antonio Rodrigues da Silva
Autenticidade
Documento gerado pelo Portal da Transparência.
Em 06/06/2026 às 18:08:33